Estado punitivo-penal e a produção social da delinquência



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(Ilustração: Lara Albuquerque)

Com a figura do delinquente criada pela administração penitenciária e essencializada pelas agências midiáticas (meios de comunicação de massa), é quase inescapável às pessoas que praticam a criminalidade pobre evitarem a prisão em algum momento de suas trajetórias. Carolina Grillo observou o mesmo na sua pesquisa no Rio de Janeiro, intitulada Coisas da vida no crime: tráfico e roubo em favelas cariocas. Segundo esta autora, o argumento lugar-comum de “impunidade” que permite à “violência urbana” espalhar-se pelas cidades brasileiras é na verdade um mito. 

Acrescento: mito bem engendrado com a finalidade de que seja ignorada a seletividade do aparelho judiciário. Não há como pensar as relações sociais do crime no Grande Tancredo Neves (GTN) sem associá-las em boa medida com os presídios. Quase todos os “bandidos” com quem conversei já tinham sido encarcerados. Também tinham parentes, amigos, etc. que estavam ou haviam sido presos em algum momento de suas vidas. É difícil imaginar algum morador do GTN que não conheça alguém que está ou já esteve no circuito prisional. O dispositivo carcerário é uma referência muito presente em áreas pobres. 

É justamente por vivenciarem tão frequentemente as consequências da justiça punitivista que os “criminosos” mostram certo conhecimento sobre alguns artigos do código penal, e em alguns momentos dialogam sobre categorias jurídicas não corriqueiras ao senso comum. Suas vidas de “presidiários” ou “ex-presidiários” padecem de um estigma que gruda na pele como mancha indelével de um corpo-objeto, “um corpo cuja ontologia o distingue dos demais corpos; um corpo sacrificável; um corpo cujo direito de existir é negado, senão encapsulado entre grades e concreto: um corpo-coisa cuja agência deve ser neutralizada”, acrescenta Carolina Grillo, na sua pesquisa já mencionada.

A música Homem na estrada, do Racionais MC´s, aborda exemplarmente essa questão. A canção conta a história de um homem recém-saído do sistema carcerário que “quer provar a si mesmo que realmente mudou, que se recuperou, e quer viver em paz, não olhar para trás, dizer ao crime: nunca mais”. O tempo passa, ele não consegue emprego e se preocupa cada vez mais com o filho pequeno para que ele não “cresça com um ‘oitão’ na cintura e uma ‘Pt’ na cabeça”. A situação lhe traz desespero, ele não vislumbra uma mudança significativa nas suas condições econômicas de existência: “Desempregado então, com má reputação, viveu na detenção, ninguém confia não. E a vida desse homem para sempre foi danificada, um homem na estrada…”.  Uma série de assaltos em bairros próximos levanta a suspeita policial de que este homem é um dos partícipes: “Como se fosse uma doença incurável, […] uma passagem, 157 na lei […] a justiça criminal é implacável, tiram sua liberdade, família e moral; mesmo longe do sistema carcerário, te chamarão para sempre de ex-presidiário. […] Já deram minha sentença e eu nem tava na ‘treta’”. As agências policiais não têm dúvida da participação do homem nos assaltos. Afinal, ele é ex-presidiário, e os eventos estão ocorrendo próximo à sua casa. Numa madrugada, os policiais invadem sua casa, matam-no, deixando o seu filho pequeno órfão. A música encerra com um noticiário que diz o seguinte: “Homem mulato aparentando entre vinte e cinco e trinta anos é encontrado morto na estrada do M’Boi Mirim sem número. Tudo indica ter sido acerto de contas entre quadrilhas rivais. Segundo a polícia, a vítima tinha vasta ficha criminal”.

Nesse momento penso ser relevante trazer Loïc Wacquant para o debate. Este autor produziu, no final dos anos de 1990, um texto seminal no campo da discussão teórico-política sobre as prisões, chamado As prisões da miséria. Segundo ele, com o avanço do neoliberalismo nas duas últimas décadas do século XX, há uma erosão do Estado de bem-estar social, que desmantela-se e se refunda como Estado punitivo-penal, no qual há um dispositivo estatal muito bem organizado para disciplinar e supervisionar as populações pobres. Este modelo, para Wacquant, não é uma simples consequência do neoliberalismo, mas um componente intrínseco ao Estado neoliberal. 

O Estado punitivo-penal nasce a partir de uma tríade política que combina:

(i). a flexibilização das leis trabalhistas junto à ascensão indiscutível do “deus mercado”;

(ii). a redução da proteção social e seu remanejamento em workfare; e

(iii). a glorificação da expansão carcerária, inclusive sob uma nova roupagem via parceria público-privada.

A prisão transforma-se em “armazém humano” como em nenhuma outra época histórica – ou, nas palavras de Alex, o personagem do romance distópico (que depois viraria filme) Laranja Mecânica, “um zoológico humano”. Estas mudanças visam a estimular as condições econômicas, sociais e morais da hegemonia neoliberal.

Este modelo de estatismo penal, o “novo Leviatã”, prossegue Wacquant, é made in USA, surge com o republicano Ronald Reagan na década de 1980 e espalha-se rapidamente pela Europa Ocidental, com mais ênfase na França e na Inglaterra. Na primeira década do século XXI, dissemina-se pela América Latina, de modo indistinto entre governos de direita e de centro-esquerda. De acordo com o sociólogo francês, a chamada “globalização” não é outra coisa senão um processo de americanização do mundo sob a lógica neoliberal.  

Para que este modelo de americanização do mundo se espalhasse e fosse importado globalmente foi imprescindível uma campanha de “marketing ideológico” operado pelas agências estatais em conluio com setores dominantes do meio empresarial. O projeto marqueteiro centrava-se em desconversar acerca da relação capital-trabalho, da proteção ao trabalhador, e da manutenção da “ordem social”. Na prática, ocorreu uma restrição das garantias trabalhistas e um aumento exponencial de pessoas encarceradas, o que marca, nas palavras de Wacquant, um deslocamento da gestão assistencial para a gestão penal da marginalidade urbana; em outras palavras,  a transição da supervisão social para a supervisão penal da pobreza. Conservar e garantir um estado de coisas permanente de inseguridade social é a fonte de onde o Estado neoliberal tira sua existência.

Nesse sentido, a gestão penal da precariedade social não se limita somente às políticas de encarceramento massivo: no Estado penal-punitivista, a criminalização da pobreza percorre diversas estratificações dos aparelhos policiais, judiciais e penitenciários. Ela se esparrama por todas as políticas públicas que, de alguma forma, tácita ou explicitamente, são organizadas como técnicas de operacionalização para manejar o controle das camadas pobres da cidade. Assim, essa forma de gestão está nas políticas de saúde, de habitação e até mesmo de proteção infantil. Wacquant usa o termo social-panoptismo para dar conta dessa associação entre políticas públicas assistencialistas e Estado penal. Segundo o autor, a regulação punitiva das camadas populares se efetua principalmente pela intermediação de dispositivos panópticos cada vez mais refinados e intrusivos, diretamente integrados aos programas de proteção e assistência social.

Desse modo, propagou-se mundialmente um novo senso comum penal, comandado pelo Estado neoliberal, mas com o apoio considerável de seus aliados nos campos empresarial, midiático e acadêmico. Sobre este último campo, quero dizer, o endosso dos intelectuais às políticas do Estado penal, Adalton Marques, em sua tese intitulada Humanizar e expandir : uma genealogia da segurança pública em São Paulo pontuou que a “sociologia da violência”, principalmente a ala paulista dessa corrente científica, “delimitou os meios democráticos adequados pelos quais o governo civil teria de se conduzir para combater a criminalidade urbana – de maneira análoga à Doutrina de Segurança Nacional, que havia fixado o tipo de objetivos que o governo militar punha para si frente à questão da subversão política”. A sociologia da violência se tornou, nos dizeres de Marques, “uma conselheira de governo”.

De acordo com este autor, embora embebida em propósitos humanitários de “defesa dos direitos humanos” e “garantia da democracia”, as teses científicas da sociologia da violência não conseguiram alterar o estado de coisas do sistema prisional, senão contribuíram para desenvolver o fundamento punitivo-desenvolvimentista que medeia o debate da segurança pública no Brasil nas últimas três décadas; em outras palavras, tais teses endossaram, no plano teórico-político, medidas expansionistas do sistema carcerário.

Segundo Marques (2017), sob a lógica do tríptico democracia-segurança pública-direitos humanos como teoria social e forma de governo, se salientou um modo de gerenciamento governamental que colocou as tecnologias policial, judicial e penal num gradiente regulável de qualidade democrática e monitoramento dos direitos humanos; dizendo de outra forma, a partir do tríptico, pensou-se num ajustamento das práticas policiais, judiciárias e penitenciárias atreladas à defesa do “Estado democrático de direito” e às garantias dos direitos humanos. O resultado histórico-material foi bem distinto do “pretendido”: casos de violações à dignidade humana como chacinas e modalidades diversas de tortura, principalmente realizadas pelas agências policiais, pipocaram em todo o país; os presídios foram abarrotados de pessoas vindas das camadas populares; massacres de batalhões especiais da polícia contra presos amotinados (o mais famoso destes é o Carandiru, com 111 mortos, mas houve vários outros casos que Marques relata); assassinatos coletivos de membros de facções inimigas dentro dos circuitos carcerários (vale salientar que todos os presos estão legalmente sob a tutela do Estado); etc. 

Seria cômoda a análise que alegasse ingenuidade das agências do estatismo na condução das políticas, já que os efeitos se mostraram contraproducentes às pretensões. Na realidade, o tríptico democracia-segurança pública-direitos humanos representa a “jogada de mestre” do Estado punitivo-desenvolvimentista. Sob a roupagem de um viés pretensamente humanista, o que se obtém é um subterfúgio estratégico para colocar em legitimidade uma política silenciosa de gestão penal dos pobres.

Adalton Marques expõe o argumento de maneira sucinta e elucidativa: “É um tanto fácil, quanto anacrônico, afirmar, agora, que essa história de expansão carcerária respondeu a propósitos punitivistas. Ao contrário, essa intolerável situação em que nos encontramos foi constituída pelas melhores razões democráticas e humanistas. Foi a busca para atender às exigências por melhores condições carcerárias, governo após governo, que consolidou esse estado de coisas”. 

Nesse contexto, a mitificação social encampada pelo Estado e pelas agências midiáticas de “combate ao narcotráfico” e aos “traficantes” tem causalidade direta com a expansão carcerária nos últimos trinta anos. Esta “guerra às drogas” tem como função primordial o aperfeiçoamento da gestão e do controle sobre as camadas pobres urbanas via sistema penitenciário.

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A série “Antropologia do crime no Ceará” é publicada semanalmente no #siteberro. Veja abaixo os textos anteriores. 

i. A dimensão ética na pesquisa de campo

ii. Pesquisando o “mundo do crime” e inserindo-se no “campo”

iii. Grande Tancredo Neves: formação dos territórios

iv. As relações sociais das camadas populares

v. A feira como arte da oralidade popular

vi. O favelês cearense

vii. Estabelecidos e outsiders: a favela dentro da favela

viii“Trabalhadores” e “bandidos”: entre separações e aproximações

ix. Sistema de relações sociais do crime: uma rede de ações criminais hierárquicas

x. “O dinheiro fala mais alto, [com ele] se torna mais fácil de fazer justiça”: A violência do aparelho judiciário

xi. “Não confio na polícia”: A relação de descrença entre a classe trabalhadora e os policiais

xii. A economia da corrupção que move a relação entre polícia e “bandidos”

xiii. “O crime nunca vai acabar por causa da polícia”: a participação policial decisiva nas relações criminais

xiv. Tecnopolítica da punição: A função econômica do encarceramento


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